quinta-feira, 22 de julho de 2010

Eleição se ganha no voto, não com ameçadas veladas de recorrer à Justiça

Numa clara tentativa de tumultuar o processo eleitoral no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce), a Chapa 2 acusa a atual presidente da entidade e integrante da Chapa 1 – Sindicato de lutas, conquistas e esperança, Deborah Lima, de “ameaçar a lisura das eleições”, alegando que ela se negou a “enviar a lista dos associados” aptos a votar no pleito, marcado para os dias 27, 28 e 29 de julho. A verdade dos fatos tem de ser ressaltada, para o bem de um sindicato que possui 57 anos de firme atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores.

A Chapa 2 quer ter acesso a uma lista com nomes, telefones, e-mails e endereços residenciais dos jornalistas sindicalizados, numa clara tentativa de ferir o Estatuto da categoria, que estabelece, em seu Art. 58, o fornecimento, às chapas concorrentes, da relação dos associados aptos a votar, sem quaisquer contatos pessoais ou de trabalho. E assim o faz o Estatuto porque o sindicato não pode ferir a confidencialidade de dados pessoais de seus associados.

No dia 9 de junho, a Comissão Eleitoral solicitou ao Sindjorce a lista dos associados aptos a participar do pleito. Seguindo rigorosamente o que estabelece o documento maior da entidade, seu Estatuto Social, a relação foi preparada para ser encaminhada às duas chapas. No dia 24 de junho, o jornalista Fernando Dantas, membro da Chapa 2, foi buscar a lista na secretaria do Sindjorce, dentro do prazo de 15 dias antes da data da eleição, portanto, cinco dias antes do período estabelecido pelo Art. 58, que dá 10 dias para o fornecimento dos nomes.

No dia 14 de julho, a Comissão Eleitoral comunicou ao Sindjorce que a lista fornecida às duas chapas estava incompleta. No dia 19 de julho, a Comissão Eleitoral recebeu uma nova lista dos eleitores. Ou seja, em momento algum a atual gestão do sindicato se negou a dar a relação dos eleitores às chapas concorrentes.

Vendo que não cabia cobrar tal lista com contatos pessoais dos associados, com base no Estatuto do Sindjorce, a Chapa 2 apelou à Comissão Eleitoral, que decidiu por requerer informações pessoais dos jornalistas sindicalizados e aptos a votar, desrespeitando o sigilo do Sindjorce para com seus quadros. Alega a Chapa 2 que a Comissão Eleitoral é “soberana para conduzir o processo eleitoral”. Ora, se assim o fosse, a mesma Chapa 2 não teria rasgado o Regimento Eleitoral, elaborado pela referida Comissão, e ingressado na Justiça para garantir a candidatura de dois membros com menos de seis meses de sindicalização, contrariando não só tal Regimento, como ferindo a história de 57 anos do Sindjorce, e abrindo um precedente para que a Justiça interfira na autonomia da organização sindical.

Por fim, a Chapa 2 ameaça, de forma velada, anular o processo eleitoral, sem sequer esperar o resultado da disputa, com argumentos pífios de “prazos desrespeitados”. Desrespeitar a categoria é desrespeitar 57 anos de história. É inscrever uma chapa cheia de irregularidades e fora dos prazos (com candidatos inadimplentes e faltando documentos). É ingressar na Justiça para garantir a participação de membros com menos de seis messes de sindicalizados na chapa; é impor a presença de um advogado em uma assembleia de jornalistas; é ter o sócio (ou ex-sócio, “irmão”) de um proprietário de rádios concorrendo ao Sindicato; é usar o Estatuto a seu favor, quando lhe convém e rasgá-lo para lhe favorecer.

Uma anulação das eleições para o Sindicato seria catastrófica. O adiamento comprometeria, já de cara, a negociação salarial de Impresso (Jornais e Revistas). No mínimo, haveria atraso no início do processo, o que poderia resultar em achatamento salarial e perda de direitos duramente conquistados e mantidos. Comprometeria todo o funcionamento da instituição, desde o simples pagamento de contas até atos mais corriqueiros, sem falar no adiamento do planejamento das ações. E será que a Comissão Eleitoral, encabeçada por assessoras parlamentares em plena campanha eleitoral, tem condições de administrar o Sindjorce até a realização de novo pleito?


Agora, resta perguntar aos associados se eles querem ter informações pessoais divulgadas para as duas chapas, se concordam e ter publicizados seus telefones, e-mails e endereços residenciais.

Confira o que diz o estatuto:

Art. 28 - Compete à Diretoria Executiva:

§ 1° - Dirigir o Sindicato de acordo com este Estatuto e as deliberações das Assembleias-Gerais e administrar o patrimônio social, organizando o processo de luta da categoria;

Art. 58: A relação dos associados em condições de votar será elaborada até 10 dias antes da data da eleição, e será no prazo afixado em local de fácil acesso na sede do Sindicato para consulta de todos os interessados e fornecida a um representante de cada chapa registrada, mediante requerimento à Comissão Eleitoral.